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Reajuste do plano de saúde, como funciona?

Atualizado: 10 de ago. de 2024

O reajuste dos planos de saúde em 2024 no Brasil é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é responsável por regular o setor de saúde suplementar. Esse reajuste é aplicado anualmente e considera vários fatores, como a inflação médica, a variação de custos dos serviços de saúde, a frequência de utilização dos planos pelos beneficiários e o equilíbrio financeiro das operadoras.

Aqui estão alguns pontos principais sobre o reajuste dos planos de saúde em 2024:

  1. Inflação Médica: A inflação médica geralmente é mais alta do que a inflação geral, pois envolve custos específicos do setor de saúde, como tecnologia médica, medicamentos e salários dos profissionais de saúde. Esse fator impacta diretamente o aumento dos custos operacionais das operadoras de planos de saúde.

  2. Sinistralidade: A sinistralidade é a relação entre o valor gasto pelas operadoras com atendimentos e procedimentos médicos e o valor arrecadado com as mensalidades dos planos. Se a sinistralidade aumenta, significa que mais beneficiários estão utilizando os serviços, o que pode levar a um aumento no valor das mensalidades para manter o equilíbrio financeiro.

  3. Custos Administrativos: Os custos administrativos das operadoras também são considerados no reajuste. Isso inclui despesas com gestão, tecnologia da informação, marketing, entre outros.

  4. Variação de Custos dos Serviços de Saúde: A variação dos custos dos serviços de saúde, como consultas, exames, internações e tratamentos, também é um fator determinante. A incorporação de novas tecnologias e tratamentos pode elevar esses custos.

  5. Reajuste por Faixa Etária: Além do reajuste anual, existe o reajuste por faixa etária, que ocorre quando o beneficiário muda de faixa etária conforme previsto em contrato. Esse reajuste é permitido e regulado pela ANS, respeitando limites estabelecidos para evitar aumentos abusivos.

  6. Limite de Reajuste: A ANS define um percentual máximo de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares, que deve ser seguido pelas operadoras. Esse percentual é calculado com base em estudos atuariais e análise de dados do setor.

E nos planos de saúde com até 99 pessoas?

Para planos de saúde coletivos empresariais com até 99 vidas, também conhecidos como planos de saúde PME (Pequenas e Médias Empresas), o reajuste não é diretamente regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em vez disso, o reajuste desses planos é negociado entre a operadora de saúde e a empresa contratante. No entanto, a ANS estabelece algumas diretrizes e regras gerais para garantir que esses reajustes sejam feitos de maneira justa e transparente.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o reajuste dos planos de saúde coletivos com até 99 vidas:

  1. Negociação Direta: O reajuste dos planos coletivos empresariais com até 99 vidas é negociado diretamente entre a operadora e a empresa contratante. Essa negociação pode resultar em percentuais diferentes de reajuste para diferentes empresas, dependendo do perfil dos beneficiários e da utilização dos serviços de saúde.

  2. Critérios de Reajuste: As operadoras costumam considerar diversos critérios para definir o reajuste, incluindo a sinistralidade (relação entre os custos assistenciais e a receita do plano), a inflação médica, os custos administrativos e as condições contratuais específicas.

  3. Sinistralidade: A sinistralidade é um fator-chave na negociação do reajuste. Se a utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários do plano for alta, a operadora pode aplicar um reajuste maior para cobrir os custos adicionais.

  4. Transparência: A ANS exige que as operadoras forneçam informações claras e detalhadas sobre os critérios utilizados para o reajuste. As empresas contratantes têm o direito de receber explicações sobre como o reajuste foi calculado.

  5. Periodicidade: Assim como nos planos individuais, o reajuste dos planos coletivos empresariais geralmente ocorre uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.

  6. Mudança de Operadora: Caso a empresa contratante não concorde com o percentual de reajuste proposto pela operadora, ela tem a opção de negociar com outras operadoras ou buscar condições mais vantajosas em outro plano de saúde.

  7. Faixa Etária: Além do reajuste anual, pode haver reajustes por mudança de faixa etária dos beneficiários, conforme previsto no contrato. Esses reajustes são permitidos, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas pela ANS.

Embora os planos coletivos empresariais com até 99 vidas tenham um regime de reajuste mais flexível e negociável, a ANS monitora o mercado e atua para evitar práticas abusivas, garantindo que os beneficiários tenham acesso a informações claras e que os reajustes sejam realizados de forma justa. Me siga no Instagram para receber conteúdo gratuito e exclusivo.



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