A carência em planos de saúde é um dos conceitos mais importantes que todo beneficiário deve entender ao contratar um plano. Trata-se de um período em que o novo cliente não tem acesso imediato a todos os serviços oferecidos pelo plano, sendo necessário esperar um determinado tempo para poder utilizar alguns procedimentos e tratamentos. Conhecer as regras de carência é essencial para evitar surpresas e garantir que você esteja preparado para qualquer eventualidade de saúde. Vamos explicar o que é, como funciona e quais são os prazos envolvidos.
O Que é o Período de Carência?
A carência é o período, contado a partir da assinatura do contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário ainda não tem direito a determinadas coberturas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os prazos máximos que podem ser aplicados para os diferentes tipos de serviços e procedimentos, mas as operadoras podem definir prazos mais curtos, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação.
Quais São os Prazos de Carência?
Os prazos de carência variam conforme o tipo de serviço ou tratamento. A ANS define os limites máximos de carência que os planos de saúde podem aplicar, e é importante que você conheça esses prazos antes de contratar seu plano. Os principais prazos são:
24 horas para urgências e emergências: Após 24 horas da contratação do plano, o beneficiário já tem direito a atendimento em casos de urgência e emergência. Situações de risco de vida, acidentes graves ou problemas súbitos, como infartos e fraturas, estão cobertos a partir deste prazo.
180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias: Para a maioria dos serviços, como consultas médicas, exames de rotina, internações e cirurgias eletivas (não emergenciais), o prazo máximo de carência é de 180 dias. Isso significa que, durante os primeiros seis meses, você pode não ter acesso a esses procedimentos, dependendo das regras do plano.
300 dias para partos: O período de carência para partos a termo (não prematuros) é de 300 dias, o equivalente a cerca de 10 meses. Se a gravidez foi descoberta antes da contratação do plano, a cobertura para o parto será oferecida após esse período. Exceções são feitas em casos de partos prematuros ou complicações gestacionais, que se enquadram em situações de urgência.
24 meses para doenças e lesões preexistentes (Cobertura Parcial Temporária - CPT): Se o beneficiário possui uma doença ou lesão preexistente, ou seja, uma condição de saúde que já existia antes da contratação do plano, pode ser aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Nesses casos, a carência é de até 24 meses para tratamentos complexos, como cirurgias e internações relacionados à condição preexistente.
Por Que a Carência Existe?
A carência é uma forma de garantir o equilíbrio financeiro dos planos de saúde. Como os planos funcionam através de uma lógica de mutualismo — em que as mensalidades de todos os beneficiários financiam os tratamentos de quem necessita de cuidados médicos —, a carência evita que novos clientes façam o plano apenas para utilizar serviços caros e depois cancelem o contrato. Dessa forma, a operadora consegue manter os custos controlados e continuar oferecendo atendimento de qualidade a todos os clientes.
Conclusão
Entender como funciona a carência em planos de saúde é crucial para tomar decisões informadas ao contratar um plano e para planejar melhor o uso dos serviços de saúde. Conhecer os prazos específicos para consultas, exames, internações, partos e tratamentos de doenças preexistentes ajuda a evitar surpresas e a garantir que você esteja preparado para utilizar o plano quando mais precisar.
Se você tiver dúvidas sobre os prazos de carência do seu plano ou quiser saber mais sobre como funciona a portabilidade, entre em contato com sua operadora ou consulte as informações disponíveis no site da ANS.
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